O MEC (Ministério da Educação) impõe novas regras EAD de forma oficial nesta segunda-feira (19) de acordo as informações sobre a nova Política de Educação a Distância (EaD) do governo federal.
Com a mudança, a oferta de cursos de nível superior na modalidade online passou por alterações e agora deve seguir as novas diretrizes estabelecidas. A partir de agora, graduações como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser exclusivamente de forma presencial.
O Ministério da Educação (MEC) instituiu um novo modelo de ensino semipresencial e definiu normas para a realização de aulas virtuais síncronas, com mediação e maior interação entre os estudantes.
De acordo com o Governo Federal, o novo decreto tem como objetivo promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil e aprimorar o marco regulatório da educação a distância (EaD).
MEC notou forte crescimento do ensino EAD
Em 2022, o MEC divulgou, pela primeira vez, que a porcentagem de matrículas de cursos EAD (52%) superou a registrada por graduações presenciais. O dado foi coletado na aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) do ano anterior.
Em 2021, foram mais de 3,7 milhões de matriculados em cursos a distância. O número representa 41,4% do total. Na série histórica destacada pela pesquisa (2011 a 2021), o percentual de matriculados em EaD aumentou 274,3%, enquanto, nos presenciais, houve queda de 8,3%.
Principais mudanças no ensino EAD de acordo com as novas regras
Nenhum curso poderá ser ofertado 100% a distância. A nova regulamentação do formato determina que, no mínimo, 20% da carga horária deve ser cumprida:
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Presencialmente — na sede da instituição ou em campus externo, com a presença física de professores e alunos; ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo.
- Todas as avaliações devem ser realizadas de forma presencial.
- Os polos EAD devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
- Criação de uma nova modalidade de ensino: o semipresencial. Nessa categoria, os cursos devem, obrigatoriamente, incluir não apenas atividades on-line, mas também momentos presenciais físicos, como estágios, programas de extensão ou práticas laboratoriais.
A nova política também uniformiza definições como:
Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Quando as mudanças começam a valer?
A implementação das novas regras será feita de maneira gradual. As instituições de ensino terão um prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às mudanças. Os estudantes que já estiverem matriculados em cursos que não serão mais ofertados na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato em que iniciaram.
Para os alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato acordado inicialmente. Portanto, cabe à instituição manter a oferta da modalidade à distância até a conclusão do curso da turma.
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