Construir um empreendimento demanda tempo, esforço e dinheiro, o que já é mais do que o suficiente para incentivá-lo a tomar medidas de segurança. A proteção de marca é uma ação essencial para recusar imitações e assegurar o cuidado com sua propriedade intelectual.
E se engana quem pensa que o mercado digital não precisa se preocupar com isso. A legislação tem passado por atualizações constantes para garantir suporte legal para as instituições e usuários da web, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Muito além disso, a proteção de marcas e patentes é gerenciada à parte pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que já possui recursos dedicados especialmente para organizações que atuam somente no mundo virtual.
Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
O que é proteção de marca?
A proteção de marcas consiste em registrar sua organização junto aos órgãos regulamentadores, para preservar sua identidade visual e propriedades, tanto físicas quanto intelectuais, do uso indiscriminado, da apropriação e cópia dos seus produtos e métodos por parte da concorrência.
Esse direito é garantido pela Lei de Propriedade Industrial, entre outras resoluções idealizadas e implementadas pelo INPI, órgão responsável por oferecer e controlar o registro de marcas no Brasil.
Essa proteção pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica, que exerça uma atividade específica legalmente e tenha o desejo de impedir a apropriação de terceiros. De acordo com informações oficiais, o custo varia de R$142 a R$355, dependendo do tipo de atividade exercida.
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Por que as empresas devem proteger suas marcas?
Muitos fatores favorecem a proteção de marcas. Para empresas, o registro dá exclusividade de direitos sobre sua identidade visual e propriedade industrial, prevenindo imitações e fraudes que podem prejudicar sua reputação.
O cuidado também agrega valor e gera confiança para o público, que reconhece sua qualidade e transparência, assegurada pelo monitoramento da marca sob seu domínio.
Em resumo, é uma forma de garantir seus direitos, ter mais segurança e oferecer soluções mais assertivas para o público, impedindo que pessoas se aproveitem do conhecimento que tem sobre seus produtos e serviços para copiá-los ou usá-los de maneira irregular.
Como se dá a proteção de uma marca no Brasil?
A marca é uma forma de destacar um produto ou serviço da concorrência, com base nas suas características e processos originais. Assim, a proteção se dá pelos princípios de distinção, veracidade e licenciamento, que requer informações visuais, claras e incontestáveis.
Em relação à identidade visual, é importante destacar que ela pode conter similaridades com outras já registradas, como formato, cor ou outro elemento gráfico.
No entanto, é preciso que tenha sinais diferentes do que já foi patenteado por terceiros, com mudanças significativas para os elementos comuns.
Por conta disso, o processo para registro de marcas pode durar de 18 a 36 meses, considerando a necessidade do órgão analisar individualmente cada solicitação feita pelo seu site.
Para evitar dores de cabeça e obstáculos durante a análise do pedido, faça uma pesquisa prévia das marcas já registradas no INPI.
Esse cuidado evita o uso, mesmo que acidental, de elementos já protegidos pelo instituto, o que pode resultar em uma resposta negativa, desperdiçando tempo e dinheiro, já que pode levar até três anos para a proteção de marca ser avaliada.
Qual é o prazo de proteção da marca?
O prazo de proteção de marca é de 10 anos, contando a partir da aprovação do pedido pelo INPI. Nesse tempo, o registro garante direitos exclusivos da propriedade para o titular e seus sócios. Ao fim da vigência do registro, é possível pedir a renovação para continuar protegido.
Vale destacar que a renovação do cadastro pode custar de R$426 a R$1.065. O menor valor é obtido por desconto nas taxas, reservado para microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP).
Como proteger sua marca?
Para pedir o registro e obter proteção para sua marca, é preciso:
- Consultar o Manual de Marcas do INPI;
- Realizar o cadastro no site do INPI;
- Fazer uma busca de anterioridade;
- Gerar e efetuar o pagamento da guia de recolhimento da União (GRU).
O Manual de Marcas do INPI informa sobre os procedimentos necessários para solicitar e ter o registro aprovado, além de apontar eventuais restrições previstas em lei para o reconhecimento da atividade que exerce.
O cadastro no INPI é bem simples, basta acessar o site do órgão e seguir o passo a passo descrito nele. Antes de efetuar o pedido, é essencial fazer a busca de anterioridade, que é a pesquisa sobre as marcas já registradas, para garantir que a identidade pretendida já não é exclusiva de outra pessoa.
Por fim, gerar a GRU no site do INPI e fazer o pagamento no prazo estipulado. Após essas etapas, o pedido de proteção de marca é publicado nos documentos oficiais. Acompanhe o status da solicitação, caso ele seja aprovado, você paga a taxa de registro e tem o certificado emitido.
Por que registrar minha marca de infoprodutos ou escola on-line?
A proteção de marca é um direito de todo empreendedor, incluindo criadores de conteúdo educacional e infoprodutores. A importância do registro está no direito à exclusividade, que cobre sua identidade visual e todo material desenvolvido para ela.
Isso inclui aulas, material de apoio, conteúdo rico, testes e certificados que emite. Além de evitar que terceiros usem esses itens para ganho próprio, também combate danos causados por plágio.
Para evitar vazamentos e ter mais segurança para os seus negócios, você também pode contar com a EAD Plataforma, que oferece um ambiente seguro e controlado para hospedar seus cursos on-line, além de disponibilizar o EAD Player, para reproduzir vídeos com segurança antipirataria.
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